Decreto nº 19.391, de 21 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.391

2023

21 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Consultivo de Gestão e Regulação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV) e dá outras providências

a A

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Consultivo de Gestão e Regulação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV) e dá outras providências

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, tendo em vista o disposto no Art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 905, de 07 de julho de 2022 e tudo o que consta no processo o eletrônico e-PMPV n.º 00600-00038973/2023-48-e,

     

      CONSIDERANDO que a estrutura organizacional da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho compreende o Conselho Consultivo de Gestão e Regulação - CGR;

       

        CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo de Gestão e Regulação, órgão colegiado e consultivo, exercerá o controle social dos serviços públicos delegados, com a finalidade de propor políticas e acompanhar ações voltadas para os referidos serviços prestados no Município de Porto Velho;

         

          CONSIDERANDO a composição do Conselho Consultivo de Gestão e Regulação, que é definida pelo Art. 9º da Lei Complementar nº 905, de 2022.

           

          DECRETA:

           

            Art. 1º. 

            Nomear os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Consultivo de Gestão e Regulação - CGR, da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Porto Velho - ARPV:

             

              I – 

              Presidência:

                a) 

                Presidente: JONATHAN PACHECO;

                  b) 

                  Vice-Presidente: FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO.

                   

                    II – 

                    Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG:

                      a) 

                      Titular: RAISA TAVARES THOMAZ;

                        b) 

                        Suplente: LUCAS FERNANDO BALBINOT.

                         

                          III – 

                          Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN:

                            a) 

                            Titular: DÉBORA CÂNDIDA DE PAULA;

                              b) 

                              Suplente: LUIZ CARLOS GAUDEDA JÚNIOR.

                               

                                IV – 

                                Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA:

                                  a) 

                                  Titular: ADIRLEIDE DIAS DOS SANTOS;

                                    b) 

                                    Suplente: YAYLLEY COELHO DA COSTA JEZINI.

                                     

                                      V – 

                                      Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/Porto Velho:

                                        a) 

                                        Titular: YAN GABRIEL HELMANN SOUZA SAMPAIO;

                                          b) 

                                          Suplente: CALEBE MELOCRA DE OLIVEIRA.

                                           

                                            VI – 

                                            Poder Legislativo Municipal:

                                              a) 

                                              Titular: MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA;

                                                b) 

                                                Suplente: GILBER ROCHA MERCÊS.

                                                 

                                                  Art. 2º. 

                                                  O mandato dos membros do CGR terá duração de 3 (três) anos, podendo haver somente uma recondução, obedecidas as mesmas condições da primeira investidura.

                                                   

                                                    Parágrafo único  

                                                    Em caso de exoneração, final de vínculo jurídico administrativo, extinção de mandato parlamentar, de qualquer dos membros de que tratam os incisos III, IV, V, VI e VII do Art. 9º da Lei Complementar nº 905, de 07 de julho de 2022, os órgãos indicarão substitutos.

                                                     

                                                      Art. 3º. 

                                                      Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

                                                         

                                                        HILDON DE LIMA CHAVES

                                                        Prefeito