Lei nº 3.088, de 11 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3088

2023

11 de Setembro de 2023

"Torna obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista em todas as placas de sinalização de prioridade presentes em estabelecimentos abertos ao público, transportes, repartições públicas e outros."

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Torna obrigatória a inclusão do Símbolo Mundial da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista em todas as placas de sinalização de prioridade presentes em estabelecimentos abertos ao público, transportes, repartições públicas e outros. 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no Art. 87, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 


    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Torna-se obrigatória a inclusão do Símbolo Mundial da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista em todas as placas de sinalização de prioridade presentes em estabelecimentos abertos ao público, transportes e repartições públicas no Município de Porto Velho.
          Parágrafo único  
          O símbolo de que trata o caput deste artigo se configura como uma fita, feita de peças de um quebra-cabeça coloridas.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES
                 Prefeito


                 Projeto de lei nº 4485/2023.
                 Autoria: Vereador Dr. Macário Barros.