Lei nº 3.088, de 11 de setembro de 2023
Art. 1º.
Torna-se obrigatória a inclusão do Símbolo Mundial da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista em todas as placas de sinalização de
prioridade presentes em estabelecimentos abertos ao público, transportes e repartições públicas no Município de Porto Velho.
Parágrafo único
O símbolo de que trata o caput deste artigo se configura como uma fita, feita de peças de um quebra-cabeça coloridas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.