Lei nº 3.089, de 19 de setembro de 2023
Art. 1º.
A via mencionada fica denominada como "Rua Raimundo Cleomenes de Lima" em homenagem aos serviços prestados por esse ilustre morador, um
dos mais antigos residentes daquela região.
Art. 2º.
A planta esquemática que estabelece a localização exata da via disposta no Art. 1° está constando no anexo único.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para fins de assegurar a sua fiel execução, definindo o órgão responsável pela sua fiscalização e
implantação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.