Lei nº 3.095, de 27 de setembro de 2023
Art. 1º.
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Surdos de Porto Velho (ASPVH), inscrita no CNPJ nº 12.290.569/0001-18, localizada no endereço: Av. Sete de Setembro nº 247, Bairro: Centro - CEP. 76.801-028. A Associação dos Surdos de Porto Velho (ASPVH), que terá duração por tempo indeterminado, é uma organização sem fins lucrativos dedicada a apoiar e promover os direitos e bem-estar dos surdos em nossa comunidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.