Lei nº 3.098, de 28 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3098

2023

28 de Setembro de 2023

Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino público privado, em atenção aos alunos com transtorno do espectro autista.

a A

Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino público e privado, em atenção aos alunos com transtorno do espectro autista.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


    LEI :

       
        Art. 1º. 
        Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.
          Art. 2º. 
          O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará a imposição de multa, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
            Art. 3º. 
            A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   

                     

                    Câmara Municipal de Porto Velho, 28 de setembro de 2023.


                    Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
                    Vereador/Presidente


                     Projeto de Lei nº 4.465/2023
                     Vereador Isaque Machado