Decreto nº 19.459, de 18 de outubro de 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00018772/2023-24-e.
CONSIDERANDO a complexidade das atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, no sentido de coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlando, coordenando e gerindo o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizando a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais do gênero; ainda coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e abastecimento;
CONSIDERANDO o transporte da produção agrícola pertencentes aos produtores rurais do município e distritos, atualmente com capacidade para transportar mais de 35 (trinta e cinco) toneladas de produtos agrícolas, atendendo as comunidades de Nova Califórnia, Extrema, Vista Alegre, União Bandeirantes, Rio Pardo, Jacy Paraná, Reassentamento São Domingos, Riacho Azul, Ramal Santo Antônio e Joana D’ Arc, bem como as Comunidades do Baixo Madeira Cujubizinho, Aliança, Itacoa Brasileira, Bom Será, São Carlos e Curicas;
CONSIDERANDO ainda, o atendimento na manutenção e conservação das estradas vicinais do Município e dos 13 (treze) Distritos de Porto Velho, perfazendo um total de mais de 07 (sete) mil quilômetros de estradas vicinais sob jurisdição do município de Porto Velho.
DECRETA:
01 (um) processo de Suprimento de Fundo para o Departamento de Estradas Vicinais;
01 (um) processo de Suprimento de Fundo para o Departamento de Desenvolvimento Agropecuário, Agroindustrial e Aquicultura.
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.