Decreto nº 19.459, de 18 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.459

2023

18 de Outubro de 2023

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.707, de 23 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 957, de 10 de junho de 1991, de que trata sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundo, no âmbito do Poder Executivo Municipal da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências.

a A
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.707, de 23 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 957, de 10 de junho de 1991, de que trata sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundo, no âmbito do Poder Executivo Municipal da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00018772/2023-24-e.

    CONSIDERANDO a complexidade das atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, no sentido de coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlando, coordenando e gerindo o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizando a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais do gênero; ainda coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e abastecimento;

    CONSIDERANDO o transporte da produção agrícola pertencentes aos produtores rurais do município e distritos, atualmente com capacidade para transportar mais de 35 (trinta e cinco) toneladas de produtos agrícolas, atendendo as comunidades de Nova Califórnia, Extrema, Vista Alegre, União Bandeirantes, Rio Pardo, Jacy Paraná, Reassentamento São Domingos, Riacho Azul, Ramal Santo Antônio e Joana D’ Arc, bem como as Comunidades do Baixo Madeira Cujubizinho, Aliança, Itacoa Brasileira, Bom Será, São Carlos e Curicas;

    CONSIDERANDO ainda, o atendimento na manutenção e conservação das estradas vicinais do Município e dos 13 (treze) Distritos de Porto Velho, perfazendo um total de mais de 07 (sete) mil quilômetros de estradas vicinais sob jurisdição do município de Porto Velho.

    DECRETA:

     

      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos os itens 2 e 3, à alínea "n", do inciso I, do § 2º, do Art. 12 do Decreto nº 14.707, de 23 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        2  

        01 (um) processo de Suprimento de Fundo para o Departamento de Estradas Vicinais;

        3  

        01 (um) processo de Suprimento de Fundo para o Departamento de Desenvolvimento Agropecuário, Agroindustrial e Aquicultura.

        Art. 2º. 

        º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          HILDON DE LIMA CHAVES
          Prefeito