Lei nº 3.103, de 19 de outubro de 2023
Art. 1º.
Tornam-se oficiais e passam a integrar o mapa do Município de Porto Velho as vias integrantes do Loteamento Nova Orleans, registrado na matrícula nº 39.288 e 39.289, no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho, a saber:
I –
Rua Japão, entre a Rua Calêndula e a Rua Guararapes;
II –
Rua Âmbar, entre a Rua Calêndula e a Rua Guararapes;
III –
Rua Noruega, entre a Rua Calêndula e a Rua Guararapes;
IV –
Rua Porto Rico, entre a Rua Calêndula e a Rua Alcântara;
V –
Rua Calêndula, entre a Rua Japão e a Rua Porto Rico;
VI –
Rua Paraty, delimita-se as extremidades de frente do Loteamento;
VII –
Rua Begônia, entre a Rua Guararapes e a Rua Gamboa;
VIII –
Rua Guararapes, entre a Rua Begônia e a Rua Porto Rico;
IX –
Rua Cianita, entre a Rua Begônia e a Rua Porto Rico;
X –
Rua Itaipava, entre a Rua Gamboa e a Rua Porto Rico;
XI –
Rua Gamboa, entre a Rua Begônia e Rua Porto Rico;
XII –
Rua Arvoredo, entre a Rua Antúrio e a Rua Caminho do Sol;
XIII –
Rua Antúrio, entre a Rua Arvoredo e a Rua Porto Rico;
XIV –
Rua Oscar Niemeyer, entre a Rua Porto Rico e a Rua Jaborandi;
XV –
Rua Montevidéu, entre a Rua Porto Rico e a Rua Jaborandi;
XVI –
Rua Alcântara, entre a Rua Porto Rico e a Rua Jaborandi;
XVII –
Rua Laureano, entre a Rua Arvoredo e a Rua Oscar Niemeyer;
XVIII –
Rua Atobá, entre a Rua Arvoredo e a Rua Oscar Niemeyer;
XIX –
Rua do Engenho, entre a Rua Arvoredo e a Rua Oscar Niemeyer;
XX –
Rua Caminho do Sol, entre a Rua Arvoredo e a Rua Oscar Niemeyer;
XXI –
Rua Niterói, entre a Rua Oscar Niemeyer e a Rua Alcântara;
XXII –
Rua Júlio Guerra, entre a Rua Campeche e a Rua Alcântara;
XXIII –
Rua Campeche, entre e Rua Júlio Guerra e a Rua Jaborandi;
XXIV –
Rua Armação, entre e Rua Júlio Guerra e a Rua Jaborandi;
XXV –
Rua Conceição, entre e Rua Júlio Guerra e a Rua Jaborandi;
XXVI –
Rua Dalmácio, entre e Rua Júlio Guerra e a Rua Jaborandi;
XXVII –
Rua Jaborandi, entre a Rua Campeche e a Rua Alcântara.
Art. 2º.
A planta esquemática que estabelece a localização e a denominação das vias dispostas no Art. 1º desta Lei estão constantes no Anexo Único desta
Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.