Lei nº 3.103, de 19 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3103

2023

19 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a denominação das nomenclaturas das vias no loteamento Nova Orleans e dá outras providências.

a A

 Dispõe sobre a denominação das nomenclaturas das vias no loteamento Nova Orleans e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Tornam-se oficiais e passam a integrar o mapa do Município de Porto Velho as vias integrantes do Loteamento Nova Orleans, registrado na matrícula nº 39.288 e 39.289, no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho, a saber:
          I – 
          Rua Japão, entre a Rua Calêndula e a Rua Guararapes;
            II – 
            Rua Âmbar, entre a Rua Calêndula e a Rua Guararapes;
              III – 
              Rua Noruega, entre a Rua Calêndula e a Rua Guararapes;
                IV – 
                Rua Porto Rico, entre a Rua Calêndula e a Rua Alcântara;
                  V – 
                  Rua Calêndula, entre a Rua Japão e a Rua Porto Rico;
                    VI – 
                    Rua Paraty, delimita-se as extremidades de frente do Loteamento;
                      VII – 
                      Rua Begônia, entre a Rua Guararapes e a Rua Gamboa;
                        VIII – 
                        Rua Guararapes, entre a Rua Begônia e a Rua Porto Rico;
                          IX – 
                          Rua Cianita, entre a Rua Begônia e a Rua Porto Rico;
                            X – 
                            Rua Itaipava, entre a Rua Gamboa e a Rua Porto Rico;
                              XI – 
                              Rua Gamboa, entre a Rua Begônia e Rua Porto Rico;
                                XII – 
                                Rua Arvoredo, entre a Rua Antúrio e a Rua Caminho do Sol;
                                  XIII – 
                                  Rua Antúrio, entre a Rua Arvoredo e a Rua Porto Rico;
                                    XIV – 
                                    Rua Oscar Niemeyer, entre a Rua Porto Rico e a Rua Jaborandi;
                                      XV – 
                                      Rua Montevidéu, entre a Rua Porto Rico e a Rua Jaborandi;
                                        XVI – 
                                        Rua Alcântara, entre a Rua Porto Rico e a Rua Jaborandi;
                                          XVII – 
                                          Rua Laureano, entre a Rua Arvoredo e a Rua Oscar Niemeyer;
                                            XVIII – 
                                            Rua Atobá, entre a Rua Arvoredo e a Rua Oscar Niemeyer;
                                              XIX – 
                                              Rua do Engenho, entre a Rua Arvoredo e a Rua Oscar Niemeyer;
                                                XX – 
                                                Rua Caminho do Sol, entre a Rua Arvoredo e a Rua Oscar Niemeyer;
                                                  XXI – 
                                                  Rua Niterói, entre a Rua Oscar Niemeyer e a Rua Alcântara;
                                                    XXII – 
                                                    Rua Júlio Guerra, entre a Rua Campeche e a Rua Alcântara;
                                                      XXIII – 
                                                      Rua Campeche, entre e Rua Júlio Guerra e a Rua Jaborandi;
                                                        XXIV – 
                                                        Rua Armação, entre e Rua Júlio Guerra e a Rua Jaborandi;
                                                          XXV – 
                                                          Rua Conceição, entre e Rua Júlio Guerra e a Rua Jaborandi;
                                                            XXVI – 
                                                            Rua Dalmácio, entre e Rua Júlio Guerra e a Rua Jaborandi;
                                                              XXVII – 
                                                              Rua Jaborandi, entre a Rua Campeche e a Rua Alcântara.
                                                                Art. 2º. 
                                                                A planta esquemática que estabelece a localização e a denominação das vias dispostas no Art. 1º desta Lei estão constantes no Anexo Único desta Lei.
                                                                  Art. 3º. 
                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                     

                                                                       

                                                                      HILDON DE LIMA CHAVES
                                                                       Prefeito