Lei nº 3.107, de 24 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3107

2023

24 de Outubro de 2023

"Fica autorizado aos cartórios registro, disponibilizarem Certidões de Óbito, Nascimento e Casamento em Braile no âmbit do município de Porto Velho e dá outras providencias".

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 Fica autorizado aos cartórios de registro, disponibilizarem Certidões de Óbito, Nascimento e Casamento em Braile no âmbito do município de Porto Velho e dá outras providências.

     O PREFEITO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Ficam autorizados, aos cartórios de registro, com sede no âmbito do município de Porto Velho, a disponibilizar, quando solicitados as certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile.
          Art. 2º. 
          Os cartórios deverão divulgar para o público, no interior de seus estabelecimentos, em local de fácil visualização e com linguagem em braile, por meio de placa, cartaz ou similar, mensagem contendo o número desta Lei e os seguintes dizeres: “As certidões de óbito, nascimento e casamento poderão, quando solicitadas, ser disponibilizadas em escrita braile”.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor após decorridos sessenta dias de sua publicação oficial.
               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES
                 Prefeito


                 Projeto de lei nº 4519/2023.
                 Autoria: Vereadora Ellis Regina.