Lei nº 3.108, de 24 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a "Semana da Enfermagem", a ser comemorada, anualmente, entre os dias 12 a 20 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Porto Velho.
Art. 2º.
Na Semana da Enfermagem, o Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com entidades ligadas à enfermagem e instituições de educação, entre outras, no intuito de:
I –
realizar palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional de enfermagem;
II –
promover a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área da saúde;
III –
realizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a capacitação e a valorização de seus servidores;
IV –
efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o objetivo de divulgar a Semana da Enfermagem.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.