Lei nº 3.109, de 26 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3109

2023

26 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o reconhecimento da expressão "VIRA-LATA CARAMELO" como manifestação cultural imaterial do Município de Porto Velho.

a A

Dispõe sobre o reconhecimento da expressão ”VIRA-LATA CARAMELO” como manifestação cultural imaterial do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


    LEI : 

       
        Art. 1º. 
        Fica reconhecida a expressão “Vira-Lata Caramelo” como manifestação cultural imaterial da cidade de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          A celebração de que trata esta Lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Município, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                Câmara Municipal de Porto Velho, 26 de outubro de 2023.


                 Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
                 Vereador/Presidente


                 Projeto de Lei nº 4.532/2023
                 Vereadora Márcia Socorristas Animais