Lei nº 3.109, de 26 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica reconhecida a expressão “Vira-Lata Caramelo” como manifestação cultural imaterial da cidade de Porto Velho.
Art. 2º.
A celebração de que trata esta Lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Município, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.