Lei nº 3.110, de 26 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Velho o Veículo Fusca.
Art. 2º.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Porto Velho procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.