Lei nº 3.117, de 23 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3117

2023

23 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a proibição de reprodução de músicas com conteúdo sexual, nas instituições de ensino público e privado, bem como em eventos escolares, no âmbito do Município de Porto Velho.

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Dispõe sobre a proibição de reprodução de músicas com conteúdo sexual, nas instituições de ensino público e privado, bem como em eventos escolares, no âmbito do Município de Porto Velho. 

    O PREFEITO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI :

       
        Art. 1º. 
        Fica proibido nas dependências das instituições públicas e privadas de ensino sediadas no âmbito do município de Porto Velho, ou eventos promovidos por estas, a execução de músicas que transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.
          Art. 2º. 
          O diretor e/ou gestor da escola será o responsável pela fiscalização e o cumprimento da Lei, sendo que o descumprimento acarreta a interrupção imediata do evento o qual a música estiver sendo executada, dentre outras medidas punitivas, a serem regulamentadas.
            Art. 3º. 
            Qualquer do povo que verifique a ocorrência descrita no art. 1° da presente Lei, na omissão da gestão escolar, poderá fazer denúncia aos órgãos responsáveis.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo, na oportunidade, o órgão diretamente responsável pelo seu cumprimento, bem como as sanções próprias em caso de descumprimento da Lei.
                Art. 5º. 
                As instituições de ensino mencionadas no Art. 1°, são as de Educação lnfantil, Fundamental e Médio.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     

                       

                      HILDON DE LIMA CHAVES
                       Prefeito


                       Projeto de lei nº 4530/2023.
                       Autoria: Vereador Dr. Macário Barros.