Lei nº 3.121, de 05 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica criada e denominada a “Travessa Aeronave” com início no entroncamento da Av. Prefeito Chiquilito Erse, Bairro Nova Esperança, perímetro urbano e, término no entroncamento da Avenida Décio Bueno no mesmo bairro, tendo uma área de 3.777,91 m² (três mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) e largura média de 12 m (doze metros) conforme descrição de perímetro disposto no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.