Decreto nº 19.568, de 22 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.568

2023

22 de Novembro de 2023

Altera dispositivos do Decreto n° 17.889, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Credenciamento, das empresas para consignações em folha de pagamento no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho.

a A
Vigência a partir de 28 de Fevereiro de 2024.
Dada por Decreto nº 19.778, de 28 de fevereiro de 2024

Altera dispositivos do Decreto n° 17.889, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Credenciamento, das empresas para consignações em folha de pagamento no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     DECRETA:

       
        Art. 1º. 
        Altera o parágrafo único e o caput do Art. 10 do Decreto n° 17.889, de 14 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 10.   Estipula-se o prazo de até 120 (cento e vinte) meses para pagamento das parcelas contratadas devidamente autorizadas pelos servidores. (NR)
          Parágrafo único   Havendo renegociação contratual não poderá exceder ao prazo de 120 (cento e vinte) meses. (NR)
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.