Lei nº 3.124, de 07 de dezembro de 2023
Art. 1º.
O Município de Porto Velho, ente do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia, conforme determinação do Art. 12 da Lei Federal nº 11.107/2005 e Art. 29 do Decreto Federal Nº 6.017/2007, ratifica as alterações no Contrato Consórcio, provocadas pela Resolução Normativa Nº 067/2022/CISAN Central/RO, que altera o Protocolo de Intenções do CISAN Central de RO, devidamente aprovada na Assembleia Geral Ordinária do Consórcio do dia 16 de setembro de 2022.
Art. 2º.
A Resolução Normativa nº 067, de 16 de setembro de 2022, editada e aprovada pela Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia é parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.