Lei nº 3.127, de 15 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3127

2023

15 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A e/ou Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

a A

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A e/ou Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe são conferidas no inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI :

       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A e/ou Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para Infraestrutura Urbana e Despesas de Capital do Município de Porto Velho RO, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000– Lei de Responsabilidade Fiscal.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A e/ou Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para Infraestrutura Urbana e Despesas de Capital do Município de Porto Velho RO, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000– Lei de Responsabilidade Fiscal.
            Art. 3º. 
            No caso de operação de crédito a ser contratada sem a garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular, como garantia ao Banco do Brasil S/A e/ou Caixa Econômica Federal, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e ”f”, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
              Art. 4º. 
              Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1°, Art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
                Art. 5º. 
                Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o Art. 1º desta Lei.
                  Art. 6º. 
                  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       

                         

                         HILDON DE LIMA CHAVES
                         Prefeito