Lei nº 3.129, de 19 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Município de Porto Velho autorizado a prorrogar o prazo da concessão de que trata o Contrato nº 059/2014/GJ/DER-RO, que tem por objeto os serviços de conservação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Porto Velho – RO, por até 10 (dez) anos, contados da data de término do período de vigência inicial da concessão.
Parágrafo único
A autorização de que trata o caput, bem como a titularidade do contrato e de suas modificações, transferidas à municipalidade mediante Termo Aditivo e pelo Decreto Estadual nº 26.609, de 07 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, delegando a exploração e administração do terminal rodoviário intermunicipal localizado na sede do Município de Porto Velho, não exime a concessionária de:
I –
apresentar ao Poder Concedente, se requisitados, elementos que demonstrem sua capacidade técnica e operacional;
II –
apresentar ao Poder Concedente, se requisitados, documentos que comprovem sua regularidade jurídica e fiscal;
III –
fornecer ao Poder Concedente os demais elementos documentais e/ou informacionais requisitados, que sejam necessários para bem instruir o processo administrativo, visando a comprovação de que a concessionária possui aptidão para operar os serviços com qualidade e eficiência.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizada, mediante demonstrativos e estudos prévios, o reajustamento anual da taxa relativa ao objeto do contrato, autorizando-se a realização das adequações pertinentes ao equilíbrio econômico e financeiro do contrato, inclusive em relação aos índices de eficácia e eficiência em relação à prestação de serviços, por meio da aplicação de ferramentas atuais e pertinentes à realidade da concessão repassada ao Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.