Lei nº 3.132, de 08 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Concede-se nos termos da Lei nº 2.076/2013, o Título de Utilidade Pública para a Associação dos Agropecuaristas Gleba Rio Preto – Porto Patuá, associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada em 30 de janeiro de 2020, inscrita no CNPJ nº 44.322.630/0001-58, com sede localizada à Estrada 106, Porto Patuá, zona rural, CEP. 76.801-000, Município de Porto Velho/RO.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.