Decreto nº 19.701, de 23 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.701

2024

23 de Janeiro de 2024

Estabelece a delegação dos serviços de regulação e fiscalização, derivados de concessões vigentes no Município de Porto Velho à Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho – ARPV.

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Estabelece a delegação dos serviços de regulação e fiscalização, derivados de concessões vigentes no Município de Porto Velho à Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho – ARPV.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no Art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    CONSIDERANDO a efetiva operacionalização e início das atividades da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho – ARPV, criada pela Lei Complementar nº 905, de 07 de julho de 2022,

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 
        Ficam delegados todos os atos relativos aos serviços de regulação e fiscalização derivados das seguintes concessões vigentes no Município de Porto Velho:
          I – 
          fornecimento de água potável e esgotamento sanitário, derivado do Contrato nº 112/PGM/2009 – Proc. 05.00069/2009;
            II – 
            administração do espaço público, denominado Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré – EFMM, derivado do Contrato nº 013/PGM/2023 – Proc. 21.00028/2021;
              III – 
              serviço de transporte coletivo urbano na sede do Município de Porto Velho, nos termos do Contrato de Concessão nº 005/PGM/2020 – Proc. 14.00512/2018;
                IV – 
                serviço de exploração e administração do terminal rodoviário, derivado do Contrato Originário nº 059/2014/GJ/DER RO, de 28/12/2021, na forma do Decreto Estadual nº 26.609, de 07 de dezembro de 2021; e
                  V – 
                  serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos.
                    Art. 2º. 
                    A atuação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho – ARPV não se restringe ao objeto do presente Decreto, em seus aspectos de expedição de resoluções e indicações ao Poder Público das modelagens aplicáveis a cada caso, devendo, apenas, ser especificada por ato de delegação tão logo quando formalizadas pelo poder concedente.
                      Art. 3º. 
                      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                         

                           

                          HILDON DE LIMA CHAVES
                           Prefeito