Decreto nº 19.701, de 23 de janeiro de 2024
Norma correlata
Lei Complementar nº 905, de 07 de julho de 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no Art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
CONSIDERANDO a efetiva operacionalização e início das atividades da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho – ARPV, criada pela Lei Complementar nº 905, de 07 de julho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam delegados todos os atos relativos aos serviços de regulação e fiscalização derivados das seguintes concessões vigentes no Município de Porto Velho:
I –
fornecimento de água potável e esgotamento sanitário, derivado do Contrato nº 112/PGM/2009 – Proc. 05.00069/2009;
II –
administração do espaço público, denominado Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré – EFMM, derivado do Contrato nº 013/PGM/2023 – Proc. 21.00028/2021;
III –
serviço de transporte coletivo urbano na sede do Município de Porto Velho, nos termos do Contrato de Concessão nº 005/PGM/2020 – Proc. 14.00512/2018;
IV –
serviço de exploração e administração do terminal rodoviário, derivado do Contrato Originário nº 059/2014/GJ/DER RO, de 28/12/2021, na forma do Decreto Estadual nº 26.609, de 07 de dezembro de 2021; e
V –
serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos.
Art. 2º.
A atuação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho – ARPV não se restringe ao objeto do presente Decreto, em seus aspectos de expedição de resoluções e indicações ao Poder Público das modelagens aplicáveis a cada caso, devendo, apenas, ser especificada por ato de delegação tão logo quando formalizadas pelo poder concedente.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.