Lei nº 3.136, de 27 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3136

2024

27 de Fevereiro de 2024

“Torna obrigatório a disponibilização da memória de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes do Município de Porto Velho.”

a A

Torna obrigatório a disponibilização da memória de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


     LEI :

       
        Art. 1º. 
        Torna-se obrigatório a disponibilização da memória de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes do Município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          A memória de cálculo do IPTU deverá constar do respectivo carnê de pagamento, inclusive nos casos de segunda via e/ou emissão online pelo portal da SEMFAZ.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser implementada já para o exercício de 2023.
               

                 

                Câmara Municipal de Porto Velho, 27 de fevereiro de 2024.


                 Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
                 Vereador/Presidente


                 Projeto de Lei nº 4.457/2023
                 Autoria: Vereador Aleks Palitot