Lei nº 3.136, de 27 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Torna-se obrigatório a disponibilização da memória de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes do Município de Porto Velho.
Art. 2º.
A memória de cálculo do IPTU deverá constar do respectivo carnê de pagamento, inclusive nos casos de segunda via e/ou emissão online pelo portal da SEMFAZ.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser implementada já para o exercício de 2023.