Lei nº 3.141, de 06 de março de 2024
Art. 1º.
Concede-se o Título de Utilidade Pública para a Associação Comercial e Empresarial de Porto Velho – ACEP, associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada em 24 de março de 2015, inscrita no CNPJ sob o nº 22.875.862/0001-09, com sede em Av. Carlos Gomes nº 2330, bairro São Cristóvão, CEP 76.804-022, no Município de Porto Velho – RO.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.