Decreto nº 19.817, de 20 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.817

2024

20 de Março de 2024

Dispõe sobre a instauração da Regularização Fundiária Urbana (REURB) da poligonal do Loteamento Miraflores, descrita nas Matrículas 17.850 e 17.851 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital, Livro 2-RG, fls. 1. A Poligonal está contida em parte no Bairro Três Marias e em parte no Bairro Cidade Jardim, no município de Porto Velho, e estabelece outras providências.

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Dispõe sobre a instauração da Regularização Fundiária Urbana (REURB) da poligonal do Loteamento Miraflores, descrita nas Matrículas 17.850 e 17.851 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital, Livro 2-RG, fls. 1. A Poligonal está contida em parte no Bairro Três Marias e em parte no Bairro Cidade Jardim, no município de Porto Velho, e estabelece outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00003614/2024-51-e.


     CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização fundiária como instrumento de efetivação do direito à moradia, ao desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no município de Porto Velho;


     CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (REURB) e suas modalidades e procedimentos que podem ser adotados para as ocupações consolidadas irreversíveis na vigência da lei;


     CONSIDERANDO o Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho, conforme a Lei Complementar n° 838 de 4 de Fevereiro de 2021, que direciona a política de expansão urbana e desenvolvimento municipal;


     CONSIDERANDO que a origem do Loteamento Miraflores é resultante de parcelamento de solo privado, aprovado e registrado em 1984, conforme processo administrativo nº 3226/1984, com registro cartorial nas Matrículas: 17.850 (R-2 1984, AV-03 1984, AV-04 1984 e AV 05 1987) e 17.851 (R-2 1987, AV-03 1984, AV-04 1987 e AV 05 1987);


     CONSIDERANDO vistoria na poligonal do empreendimento, foi constatada a ocupação de áreas públicas, destinadas à construção de equipamentos que atendam o interesse público;


     CONSIDERANDO que a regularização fundiária da Poligonal trará benefícios substanciais para Porto Velho, conferindo segurança jurídica aos moradores que ocupam áreas públicas e privadas sem a devida titulação, trazendo e incentivando investimentos e melhorias habitacionais e econômicas para o empreendimento Jardim Miraflores. Além disso, Porto Velho se beneficiará com o aumento da arrecadação de impostos e a possibilidade de planejar e implementar melhorias na infraestrutura urbana. A regularização também facilitará o acesso dos moradores aos serviços públicos, promovendo a inclusão social e reduzindo as desigualdades urbanas, representando um passo significativo para o desenvolvimento sustentável da cidade, promovendo o uso adequado do solo urbano e contribuindo para a qualidade de vida de seus habitantes.


     DECRETA:

       
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no empreendimento denominado Jardim Miraflores, contida em parte no Bairro Três Marias e Parte no Bairro Cidade Jardim, no município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          A Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR) será responsável pela execução das ações e aplicação estabelecidas nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018.
            Parágrafo único  
            O procedimento administrativo referente ao caput será executado pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF), instituída pela Portaria nº 19/2023/GAB/SEMUR, de 20 de maio de 2023.
              Art. 3º. 
              A área que será incluída no processo de regularização corresponde às matrículas nº 17.850 e 17.851, registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta capital, no Livro 2-RG, fls. 1.
                Art. 4º. 
                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                   

                     

                    HILDON DE LIMA CHAVES
                     Prefeito