Decreto nº 19.819, de 20 de março de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no Art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00005028/2024-41-e.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização fundiária como instrumento de efetivação do direito à moradia, ao desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no município de Porto Velho;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (REURB) e suas modalidades;
CONSIDERANDO o Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho, conforme da Lei Complementar n° 838/2021, que direciona a política de expansão urbana e desenvolvimento municipal;
CONSIDERANDO a origem do Núcleo Urbano de Vila Calderita, instalado a 45 quilômetros da cidade de Porto Velho, às margens do Rio Jamari, zona rural, onde lotes eram demarcados e comercializados, deixando os compradores apenas com um recibo de pagamento como prova de
posse.
CONSIDERANDO a necessidade de regularização fundiária é evidente para assegurar a segurança jurídica dos moradores e fomentar o desenvolvimento urbano sustentável;
CONSIDERANDO que a regularização fundiária do Núcleo Urbano da Vila Calderita trará benefícios substanciais, conferindo segurança jurídica aos moradores, incentivando investimentos em melhorias habitacionais e contribuindo para a valorização do Núcleo. Além disso, Porto Velho se
beneficiará com o aumento da arrecadação de impostos e a possibilidade de planejar e implementar melhorias na infraestrutura urbana. A regularização também facilitará o acesso dos moradores aos serviços públicos, promovendo a inclusão social e reduzindo as desigualdades urbanas, representando um passo significativo para o desenvolvimento sustentável da cidade, promovendo o uso adequado do solo urbano e contribuindo para a qualidade de vida de seus habitantes.
DECRETA: