Decreto nº 19.839, de 25 de março de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO o relevante interesse público consubstanciado na abertura e utilização pela população do espaço público do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM);
CONSIDERANDO a reunião realizada entre os entes de fiscalização, autorização e envolvidos na operação do Complexo.
DECRETA:
Art. 1º.
Fica delegada as competências e atribuições à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho – SEMDESTUR, para por meio de Portaria fixar as condições de utilização e operacionalização do Museu do Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM), Galpão 1 e 2, devendo observar o Manual de Utilização existente.
Parágrafo único
Fica autorizada a SEMDESTUR a utilizar-se da Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL para consecução dos objetivos pretendidos pelo presente Decreto.
Art. 2º.
Ficam preservadas as atribuições e competências derivadas do Contrato nº 013/PGM/2023 – Proc. 21.00028/2021, em relação à concessionária, quanto à conservação, limpeza e operacionalização dos espaços que integram o Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), observado o disposto no Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º.
A Portaria de que trata o caput do Art. 1º deste Decreto, deverá ser publicada no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente Decreto.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.