Decreto nº 19.854, de 03 de abril de 2024
Prorroga prazo
Decreto nº 19.510, de 01 de novembro de 2023
Art. 1º.
Prorrogar até a data de 31 de dezembro de 2024, o prazo estabelecido no Art. 1º do Decreto nº 19.510, de 1º de novembro de 2023.
Art. 2º.
ermanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 19.510, de 1º de novembro de 2023.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.