Decreto-SEMPOG nº 19.859, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.859

2024

4 de Abril de 2024

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.130, de 20 de dezembro de 2023;O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.130, de 20 de dezembro de 2023; 

    Considerando o Ofício n.º 028/GAB/DA/DIOF/SEMOB, de 22 de fevereiro de 2024, pelo qual a Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação - SEMOB, solicita suplementação de recursos referente ao reajuste do Contrato n.° 021/PGM/2023, tendo como objeto pavimentação asfáltica das ruas : Clementina, Corumbá, Henrique Valente, Adoniram Barbosa, Vasco da Gama, Quincas Borba, Rodrigo Alves, Hugo Ferreira, Geraldo Peres, Samuel Freitas, Gibraltar, Bernado Simão, Joaquim Bartolo e Capitão Sílvio, constante no Processo Administrativo n.° 00600-00009116/2023-31; 

    Considerando o Ofício n.° 114/2024/DEC/SUFIN/SEMFAZ, de 25 de março de 2024,
    oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023; 

    D E C R E T A: 

      Art. 1º. 
      Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 865.205,71 (oitocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinco reais e setenta e um centavos).
        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
        decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no
        exercício de 2023, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada: 

         

         

          Art. 3º. 
          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 19.668, de 20 de dezembro de 2023 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 19.669, de 20 de dezembro de 2023.
            Art. 4º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito do Município 


                SERGIO LUIZ PACÍFICO
                Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão


                JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
                Secretário Municipal de Fazenda


                SALATIEL LEMOS VALVERDE
                Procurador Geral Adjunto