Decreto-SEMPOG nº 19.859, de 04 de abril de 2024
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.130, de 20 de dezembro de 2023;O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.130, de 20 de dezembro de 2023;
Considerando o Ofício n.º 028/GAB/DA/DIOF/SEMOB, de 22 de fevereiro de 2024, pelo qual a Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação - SEMOB, solicita suplementação de recursos referente ao reajuste do Contrato n.° 021/PGM/2023, tendo como objeto pavimentação asfáltica das ruas : Clementina, Corumbá, Henrique Valente, Adoniram Barbosa, Vasco da Gama, Quincas Borba, Rodrigo Alves, Hugo Ferreira, Geraldo Peres, Samuel Freitas, Gibraltar, Bernado Simão, Joaquim Bartolo e Capitão Sílvio, constante no Processo Administrativo n.° 00600-00009116/2023-31;
Considerando o Ofício n.° 114/2024/DEC/SUFIN/SEMFAZ, de 25 de março de 2024,
oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023;
D E C R E T A:
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no
exercício de 2023, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada: