Lei nº 3.149, de 14 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3149

2024

14 de Março de 2024

“Dispõe sobre os locais de parada de ônibus durante o período noturno e regula iniciativas no transporte público que asseguram maior segurança aos usuários do serviço de transporte coletivo no Município de Porto Velho.”

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Dispõe sobre os locais de parada de ônibus durante o período noturno e regula iniciativas no transporte público que asseguram maior segurança aos usuários do serviço de transporte coletivo no Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte: 
     

    LEI :

       
        Art. 1º. 
        Os ônibus urbanos que prestam serviço de transporte coletivo no Município de Porto Velho, no período compreendido entre as vinte e duas horas e uma e trinta minutos, ficam autorizados a parar fora dos pontos de desembarque fixados pelo concedente, sem qualquer multa.
          Parágrafo único  
          O disposto no caput deste artigo aplica-se exclusivamente para o embarque e desembarque de passageiros.
            Art. 2º. 
            A medida prevista será aplicada em todo o trajeto das linhas de ônibus do Município de Porto Velho.
              Parágrafo único  
              De modo a dar publicidade e eficácia à Lei, as Empresas de Transporte Coletivos responsáveis pela prestação deste serviço deverão promover ações de divulgação desta Lei nos veículos de transporte público e terminais de ônibus e suas paradas, visando assim garantir o direito ora conferido.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   

                     

                    Câmara Municipal de Porto Velho, 14 de março de 2024.

                     

                    Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva 

                    Vereador/Presidente

                     

                    Projeto de Lei nº 4.528/2023

                    Autoria: Vereador Raí Ferreira