Lei nº 3.153, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3153

2024

4 de Abril de 2024

Dispõe sobre o acesso de carrinhos de bebê, pessoas obesas e pessoas com mobilidade reduzida no transporte público de Porto Velho e dá outras providências.

a A

 Dispõe sobre o acesso de carrinhos de bebê, pessoas obesas e pessoas com mobilidade reduzida no transporte público de Porto Velho e dá outras providências.

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica estabelecido que o acesso de carrinhos de bebê, pessoas obesas e/ou com mobilidade reduzida no transporte público do Município de Porto Velho poderá ser realizado por meio do elevador de acessibilidade disponível nos veículos.
          Art. 2º. 
          Os beneficiários desta Lei não estão isentos do pagamento da tarifa correspondente ao transporte público municipal.
            Art. 3º. 
            A área designada para cadeirantes dentro dos veículos do transporte público poderá ser utilizada também por usuários com carrinhos de bebê, respeitando-se a prioridade dos deficientes físicos.
              Art. 4º. 
              Para garantir o cumprimento desta Lei, os cobradores e motoristas devem receber orientações sobre os procedimentos adequados para auxiliar no embarque e desembarque de carrinhos de bebê e pessoas obesas e/ou com mobilidade reduzida.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
                   

                     

                    HILDON DE LIMA CHAVES
                     Prefeito