Lei nº 3.155, de 04 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica concedida a Recomposição Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos pertencentes ao Quadro de Provimento Efetivo da
Câmara Municipal de Porto Velho, no percentual de 4,62% (quatro inteiros, sessenta e dois milésimos), conforme consta na Tabela de Vencimentos (Anexo I da Lei Complementar nº 710, de 28 de fevereiro de 2018) que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de maio de 2024.