Lei nº 3.155, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3155

2024

4 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Recomposição Anual dos Servidores Públicos do Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Porto Velho.

a A

Dispõe sobre a Recomposição Anual dos Servidores Públicos do Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO. 


    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI :

       
        Art. 1º. 
        Fica concedida a Recomposição Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos pertencentes ao Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, no percentual de 4,62% (quatro inteiros, sessenta e dois milésimos), conforme consta na Tabela de Vencimentos (Anexo I da Lei Complementar nº 710, de 28 de fevereiro de 2018) que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de maio de 2024.
               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES
                 Prefeito


                 Projeto de Lei nº 4642/2024.
                 Autoria: Mesa Diretora.