Lei nº 3.158, de 09 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3158

2024

9 de Abril de 2024

"Dispõe sobre o diagnóstico e tratamento da Dislexia, do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, dentre outros distúrbios de aprendizagem na educação básica.”

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Dispõe sobre o diagnóstico e tratamento da Dislexia, do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, dentre outros distúrbios de aprendizagem na educação básica.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    LEI :

       
        Art. 1º. 
        Fica o poder público municipal autorizado a implantar o programa de diagnóstico e tratamento de estudantes da educação básica com dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
          Art. 2º. 
          O diagnóstico e o tratamento de que trata o artigo primeiro devem ocorrer por meio de equipes multidisciplinar, da qual participarão, entre outros, educadores, psicólogos, psicopedagogos, médicos e fonoaudiólogos.
            Art. 3º. 
            As escolas de educação básica devem assegurar as crianças e aos adolescentes com dislexia e TDAH o acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem.
              Art. 4º. 
              Os sistemas de ensino devem garantir aos professores de educação básica, cursos sobre os diagnósticos e o tratamento da dislexia e do TDAH, de forma a facilitar o trabalho da equipe multidisciplinar de que trata o artigo segundo.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                     

                       

                      Câmara Municipal de Porto Velho, 09 de abril de 2024. 

                       

                      Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva 
                                 Vereador/Presidente

                       

                      Projeto de Lei nº 4.536/2023 
                      Autoria: Vereador Enf. Roneudo