Lei nº 3.160, de 09 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3160

2024

9 de Abril de 2024

"Fica autorizado a fixação de cartazes informativos sobre o Serviço Disque denúncia nacional de violência contra crianças e adolescentes “DISQUE 100” nos estabelecimentos públicos e privados no Município de Porto Velho e dá outras providências.”

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Fica autorizado a fixação de cartazes informativos sobre o Serviço Disque denúncia nacional de violência contra crianças e adolescentes “DISQUE 100” nos estabelecimentos públicos e privados no Município de Porto Velho e dá outras providências.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte: 

       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado todos os estabelecimentos públicos e privados, bem como ônibus de transporte público urbano, a fixarem cartazes informativos sobre o serviço de disque denúncia “Disque 100”.
          Art. 2º. 
          Os estabelecimentos e serviços especificados nesta Lei deverão afixar cartazes contendo o seguinte teor: “ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES. DENUNCIE! DISQUE 100. Telefone e WhatsApp do Conselho Tutelar do Município”.
            Art. 3º. 
            A instalação de cartazes informativos deverá ser em local de fácil alcance visual para todos, e o mesmo deverá ter as seguintes dimensões: 297x420mm.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar em todos os seus impressos e/ou meios digitais a mensagem do cartaz.
                Art. 5º. 
                Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     

                       

                      Câmara Municipal de Porto Velho, 09 de abril de 2024.

                       
                            Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva 
                                 Vereador/Presidente

                       

                      Projeto de Lei nº 4.543/2023 
                      Autoria: Vereadora Ellis Regina.