Lei nº 3.161, de 17 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica o instituído o Dia Municipal do Arqueólogo no âmbito do Município de Porto Velho, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de setembro, em
referência à data de nascimento de Dr. Ary Tupinambá Penna Pinheiro, médico e professor por vocação, por todos os relevantes serviços e contribuições ao estudo e a prática da arqueologia do antigo território do Guaporé.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.