Lei nº 3.162, de 17 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3162

2024

17 de Abril de 2024

Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Porto Velho o Prédio da Administração Central da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (Prédio do Relógio) e dá outras providências.

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 Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Porto Velho o Prédio da Administração Central da Estrada de Ferro Madeira Mamoré
 (Prédio do Relógio) e dá outras providências.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Porto Velho, o “Prédio da Administração Central da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (Prédio do Relógio)”, pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.
          Art. 2º. 
          Nos termos do artigo 2º do Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, sem prejuízo das demais normas existentes, poderá o Poder Executivo requerer o registro do Prédio da Administração Central da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (Prédio do Relógio), como bem histórico e cultural do município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES
                 Prefeito


                 Projeto de Lei nº 4574/2023.
                 Autoria: Vereador Aleks Palitot.