Lei nº 3.170, de 17 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Histórico, Material e Religioso do Município de Porto Velho, o Museu Internacional do Presépio Padre Enzo
Guarino, pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.
Art. 2º.
Nos termos do artigo 2º do Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, sem prejuízo das demais normas existentes, poderá o Poder Executivo
requerer o registro do “Museu Internacional do Presépio Padre Enzo Guarino”, como bem cultural, histórico, material e religioso do município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.