Lei nº 3.170, de 17 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3170

2024

17 de Abril de 2024

Declara como Patrimônio Cultural, Histórico, Material e Religioso do Município de Porto Velho o Museu Internacional do Presépio Padre Enzo Guarino e dá outras providências.

a A

Declara como Patrimônio Cultural, Histórico, Material e Religioso do Município de Porto Velho o Museu Internacional do Presépio Padre Enzo Guarino e dá outras providências. 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Histórico, Material e Religioso do Município de Porto Velho, o Museu Internacional do Presépio Padre Enzo Guarino, pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.
          Art. 2º. 
          Nos termos do artigo 2º do Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, sem prejuízo das demais normas existentes, poderá o Poder Executivo requerer o registro do “Museu Internacional do Presépio Padre Enzo Guarino”, como bem cultural, histórico, material e religioso do município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES
                 Prefeito


                 Projeto de Lei nº 4611/2024.
                 Autoria: Vereador Aleks Palitot.