Lei Complementar nº 988, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

988

2024

4 de Abril de 2024

Dispõe sobre a incidência do cálculo do ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis), para a primeira inscrição em cartório, deve ser o valor constante do título de domínio, com cláusulas para resolutivas, expedido pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra), obedecidas as regras legais e regulamentares que determinam o Valor da Terra Nua (VTN).

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Dispõe sobre a incidência do cálculo do ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis), para a primeira inscrição em cartório, deve ser o valor constante do título de domínio, com cláusulas para resolutivas, expedido pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra), obedecidas as regras legais e regulamentares que determinam o Valor da Terra Nua (VTN).
     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV e VI do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, 

      FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

      LEI COMPLEMENTAR:

         
          Art. 1º. 
          A administração pública Municipal de Porto Velho, deve aderir como base de cálculo de ITBI, na primeira inscrição de terras rurais, o preço do imóvel definido pela pauta de valores da terra nua para fins de titulação e regularização fundiária elaborada pelo Incra, com base nos valores de imóveis avaliados para a reforma agrária, conforme regulamento próprio da autarquia.
            Art. 2º. 
            A base de cálculo, para o ato da primeira inscrição, que trata o artigo anterior, só poderá ser diferente da pauta de valores do INCRA, se for menor e menos onerosa para o contribuinte.
              Art. 3º. 
              Para que o titular goze do benefício desta lei, o imóvel rural, não poderá exceder 3 (três), módulos fiscais o que configura pequena propriedade agricultura familiar..
                Art. 4º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  HILDON DE LIMA CHAVES

                  Prefeito