Decreto-SEMPOG nº 19.984, de 15 de maio de 2024
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.130, de 20 de dezembro de 2023, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2024;
Considerando o Ofício n.° 061/2024/DIOR/DEF/CGF/SEMED, de 08 de maio de 2024, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Programa Municipal de Alimentação Escolar - PMAE;
D E C R E T A
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 13.860,00 (treze mil, oitocentos e sessenta reais).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma uidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVII do Artigo o 6º da Lei nº 3.094, de 25 de setembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
09.01.12.365.155.2.767 | Alimentação escolar/CRECHE | FIS | 3.3.50.43 | 1.550.0000.0000 | 8.100,00 | - |
09.01.12.365.155.2.015 | Alimentação escolar/PRÉ-ESCOLA | 1.550.0000.0000 | 2.900,00 | - | ||
09.01.12.361.311.2.751 | Alimentação escolar | 1.500.0000.0000 | 2.860,00 | - | ||
09.01.12.361.311.2.751 | Alimentação escolar | FIS | 3.3.50.43 | 1.550.0000.0000 | - | 11.000,00 |
09.01.12.367.149.2.833 | Alimentação escolar | 3.3.50.43 | 1.500.0000.0000 | - | 2.860,00 | |
SUBTOTAL | 13.860,00 | 13.860,00 | ||||
TOTAL | 13.860,00 | 13.860,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo DDecreto n.º 19.668, de 20 de dezembro de 2023 e oDetalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 19.669, de 20 de dezembro de 2023.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.