Decreto-SEMPOG nº 20.021, de 23 de maio de 2024
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.130, de 20 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2024;
Considerando os Ofícios n.º 068/DIOF/DA/GAB/SEMOB, de 08de maio de 2024, 067/DIOF/DA/GAB/SEMOB, de 07 de maio de 2024, 063/DIOF/DA/GAB/SEMOB, de 18 de abril de 2024, 062/DIOF/DA/GAB/SEMOB, de 16 de abril de 2024, 057/DIOF/DA/GAB/SEMOB, de 11 de abril de 2024 e 056/DIOF/DA/GAB/SEMOB , de 10 de abril de 2024, pelo qual a Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação - SEMOB, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com construção de quadras de grama sintética no bairro aeroclube contrapartida do Convênio n.º 913124/2021, pavimentação e drenagem da Rua Castelo Branco - Distrito de Extrema contrapartida do Convênio n.º 912903/2021, infraestrutura urbana na estrada dos periquitos reajuste contratual n.º 053/PGM/2021 e contrapartida do Convênio n.º 894493/20219, pavimentação asfáltica com drenagem e calçadas no Bairro Planalto II contrapartida do Convênio n.º 882795/2019 e pavimentação de ruas no Bairro Três Marias e Novo Horizonte reajuste contratual nº. 049/PGM/2022 ;
Considerando os Ofícios n.º 114/2024/DEC/SUFIN/SEMFAZ, de 25 de março de 2024, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZque apresenta o demonstrativo dos Superávits Financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício de 2023,
D E C R E T A:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.442.383,91 (três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e umcentavos).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2023, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO - SEMOB | |||||
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO - SEMOB | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
11.01.27.452.156.1.357 | Construção, ampliação e reforma de quadras e centros poliesportivos. | FIS | 4.4.90.51 | 2.704 | 97.128,00 |
11.01.15.451.075.1.188 | Pavimentação de Vias Urbanas | FIS | 4.4.90.51 | 2.755 | 3.345.255,91 |
SUBTOTAL | 3.442.383,91 | ||||
TOTAL | 3.442.383,91 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 19.668, de 20 de dezembro de 2023 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 19.669, de 20 de dezembro de 2023.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.