Decreto-SEMPOG nº 20.120, de 24 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20.120

2024

24 de Junho de 2024

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.130, de 20 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2024;

     

    Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.° 19.692, de 19 de janeiro de 2024, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares Individuais;

     

    Considerando o Ofício n° 531/2024/ASGOV/SGG, de 10 de junho de 2024, pelo qual a Secretaria Geral de Governo - SGG, encaminha o Ofício n.° 56/CTEAEP/2024, de 20 de maio de 2024, referente a suplementação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 046/2023, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC,

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais).

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

           

          15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

          15.32 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PORTO VELHO - FDRPV

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          ANULA R$

          SUPLEMENTA R$

          15.32.20.543.024.2.678

          Fomento às atividades agropecuárias

          FIS

          3.3.90.32

          1.500.0000.0012

          254.000,00

          -

          3.3.90.39

          1.500.0000.0012

          -

          254.000,00

          SUBTOTAL

          254.000,00

          254.000,00

          TOTAL

          254.000,00

          254.000,00

           

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 19.668, de 20 de dezembro de 2023 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 19.669, de 20 de dezembro de 2023.

             

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                     

                    HILDON DE LIMA CHAVES

                    Prefeito do Município

                     

                    SERGIO LUIZ PACÍFICO

                    Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

                     

                    JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

                    Secretário Municipal de Fazenda

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral Adjunto