Decreto-SEMPOG nº 20.145, de 01 de julho de 2024
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.130, de 20 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2024;
Considerando o Ofício n° 011/DOP/DA/GAB/CME-2024, de 18 de junho de 2024, pelo qual o Conselho Municipal de Educação - CME, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de notebooks para atender esse CME, constante no Processo Administrativo n.° 00600-00022217/2024,
D E C R E T A
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 55.918,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais).
A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma uidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.094, de 25 de setembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
09.02 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
09.02.12.122.331.2.894 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000 | 55.918,00 | - |
4.4.90.52 | 1.500.0000.0000 | - | 55.918,00 | |||
SUBTOTAL | 55.918,00 | 55.918,00 | ||||
TOTAL | 55.918,00 | 55.918,00 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 19.668, de 20 de dezembro de 2023 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 19.669, de 20 de dezembro de 2023.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.