Decreto-SEMPOG nº 20.145, de 01 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20.145

2024

1 de Julho de 2024

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A
 

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

 

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.130, de 20 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2024;

     

    Considerando o Ofício n° 011/DOP/DA/GAB/CME-2024, de 18 de junho de 2024, pelo qual o Conselho Municipal de Educação - CME, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de notebooks para atender esse CME, constante no Processo Administrativo n.° 00600-00022217/2024,

     

    D E C R E T A

       
        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 55.918,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais).

         

          Art. 2º. 

          A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma uidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.094, de 25 de setembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

           

          09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

          09.02 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          TRANSFERE R$

          REALOCA R$

          09.02.12.122.331.2.894

          Administração da Unidade

          FIS

          3.3.90.30

          1.500.0000.0000

          55.918,00

          -

          4.4.90.52

          1.500.0000.0000

          -

          55.918,00

          SUBTOTAL

          55.918,00

          55.918,00

          TOTAL

          55.918,00

          55.918,00

           

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 19.668, de 20 de dezembro de 2023 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 19.669, de 20 de dezembro de 2023.

             

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 5º. 

                 Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                     

                    HILDON DE LIMA CHAVES

                    Prefeito do Município

                     

                    SERGIO LUIZ PACÍFICO

                    Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

                     

                    JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

                    Secretário Municipal de Fazenda

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral Adjunto