Decreto nº 20.187, de 08 de julho de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no Art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício externo nº 90/COMPDEC/SMD/2024, de 05 de julho de 2024 (B53A31F0-e).
CONSIDERANDO que o município de Porto Velho atravessa situação crítica de estiagem, desde o primeiro semestre de 2023 em decorrência da significativa redução das precipitações pluviométricas, registrando novas mínimas históricas nos níveis do Rio Madeira;
CONSIDERANDO que o regime de chuvas no Município de Porto Velho no primeiro semestre de 2023 foi inferior à média, causando reflexos significativos ao presente ano de 2024;
CONSIDERANDO as previsões meteorológicas que preveem que os baixos níveis pluviométricos se prolongarão por extenso período em virtude do fenômeno El Niño e que, mesmo com probabilidade grande da instalação do fenômeno La Niña, não haverá mudança em nossa região por já se tratar de uma época seca e sem chuvas;
CONSIDERANDO que, no Município de Porto Velho, o período compreendido entre os meses de julho a novembro normalmente apresenta características de baixos índices de precipitação, temperaturas elevadas, baixo percentual de umidade relativa do ar e ventos fortes;
CONSIDERANDO que a diminuição das chuvas acarreta o aumento da temperatura e a queda do percentual de Umidade Relativa do Ar - URA, dentre outras variáveis ambientais que potencializam a ocorrência de queimadas descontroladas e incêndios florestais em todo o território do Município de Porto Velho que podem acarretar agravos à saúde da população, principalmente nos grupos etários mais vulneráveis;
CONSIDERANDO que a estiagem resulta no exaurimento da água nos mananciais, culminando no desabastecimento de água às populações localizadas em áreas urbanas e rurais e, consequentemente, diminuição da disponibilidade de água para consumo humano e animal;
CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais à população afetada e a imperiosidade de se resguardar a dignidade da pessoa humana com o atendimento de suas necessidades básicas;
CONSIDERANDO a gravidade da situação que tem acarretado impactos nas atividades agrícolas, na pecuária, na navegabilidade do Rio Madeira e em outras atividades econômicas essenciais à população;
CONSIDERANDO o risco de prejuízo pedagógico e de insegurança alimentar e nutricional aos alunos da rede Pública Municipal de ensino das comunidades mais afetadas pela seca, ocasionado por eventual suspensão das atividades escolares, ante a impossibilidade ou dificuldade de acesso aos estabelecimentos de ensino na região do baixo madeira;
CONSIDERANDO que a intensidade dos desastres demandará uma resposta não prevista em seus planejamentos anuais e plurianuais e poderão impactar substancialmente nos orçamentos das secretarias municipais, comprometendo as ações de resposta aos desastres previstos para esse período;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas emergenciais para mitigar os efeitos adversos da estiagem e garantir o bem-estar da população afetada;
CONSIDERANDO que a situação de anormalidade foi amparada pelo Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, assim como Decreto n° 29.252, de 4 de julho de 2024, que Declara situação de emergência estadual em virtude de estiagem, que por sua vez foi amparado pelo Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se adotar medidas de prevenção e remediação para hipótese de ocorrência de desastres na modalidade de estiagem severa e seca.
DECRETA:
Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como situação de emergência em decorrência do cenário de extrema seca vivenciado e da iminente possibilidade de desastre decorrente da incidência de impacto potencial aos usos múltiplos, notadamente àqueles dependentes de seus níveis, como navegação e acesso à água, alimentos e medicamentos na região do Alto, Médio e Baixo Madeira no município de Porto Velho, fenômeno classificado e codificado como desastre natural - climatológico – estiagem- COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n° 3.646, de 20 de dezembro de 2022, ambas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
A declaração disposta no caput deste artigo decorre do desastre que assola o Município devido ao desabastecimento de água às populações localizadas em áreas urbanas e rurais e, consequentemente, diminuição da disponibilidade de água para consumo humano e animal, acarretando graves impactos nas atividades agrícolas, na pecuária, na navegabilidade dos rios e em outras atividades econômicas essenciais à população.
Fica determinada a mobilização intensiva da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC/SMD, com vista a atuar junto às demais Secretarias Municipais de Porto Velho na execução de atividades e ações de socorro, bem como assistência às comunidades atingidas pelos efeitos da seca.
Para os fins deste Decreto, ficam autorizadas:
a celebração de instrumentos com outros órgãos e entidades públicas, em todos os níveis da federação;
a realização de campanhas de difusão do tema na mídia, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre os riscos da atual situação ambiental;
a realização de despesas necessárias para a manutenção ou restabelecimento da capacidade de resposta do poder público para o enfrentamento da emergência de que trata este Decreto.
Aplica-se, no que couber, o disposto no Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado caso se justifique.