Lei nº 3.175, de 14 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3175

2024

14 de Maio de 2024

Institui a obrigatoriedade de disponibilizar Cadeiras de Rodas no Terminal Rodoviário da Cidade Porto Velho/RO e dá outras providências.

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Institui a obrigatoriedade de disponibilizar Cadeiras de Rodas no Terminal Rodoviário da Cidade Porto Velho/RO e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a permanência de cadeiras de rodas no Terminal Rodoviário para transportar pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, idosos ou para prestar atendimento em casos de emergência na cidade de Porto Velho/RO.
          Art. 2º. 
          A Administração Pública Municipal avaliará o quantitativo necessário, em conformidade com o fluxo de pessoas circulando diariamente e finais de semanas no terminal rodoviário nesta Capital.
            Art. 3º. 
            O Terminal Rodoviário desta Capital afixará em suas dependências internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicando os locais em que as cadeiras serão retiradas e devolvidas.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo poderá, dentro dos limites da Lei, regulamentá-la.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                   

                     

                     HILDON DE LIMA CHAVES
                     Prefeito


                     Projeto de Lei nº 4569/2023.
                     Autoria: Vereador Jurandir Bengala.