Lei nº 3.178, de 14 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do município de Porto Velho, o “Dia Municipal da inclusão do portador da Síndrome de Down”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Porto Velho colocará este dia no calendário oficial do município.
Art. 3º.
Nesta data o Poder Executivo poderá desenvolver atividades, palestras, atividades de recreação e lazer com os portadores da síndrome e seus familiares, com objetivo de conscientizar a sociedade sobre o real motivo do dia.
Art. 4º.
O objetivo dessa data é disseminar informações sobre a importância da inclusão do portador de Síndrome de Down, além de aproximar a sociedade
das pessoas que apresentam o quadro da síndrome, ajudando a evitar o preconceito e estimulando a convivência de forma harmoniosa e saudável com os portadores.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e revogam-se disposições em contrário.