Lei nº 3.178, de 14 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3178

2024

14 de Maio de 2024

Institui o Dia Municipal da inclusão da Síndrome de Down no município de Porto Velho, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março e dá outras providências.

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 Institui o Dia Municipal da inclusão da Síndrome de Down no município de Porto Velho, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março e dá outras providências. 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído no âmbito do município de Porto Velho, o “Dia Municipal da inclusão do portador da Síndrome de Down”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.
          Art. 2º. 
          A Prefeitura Municipal de Porto Velho colocará este dia no calendário oficial do município.
            Art. 3º. 
            Nesta data o Poder Executivo poderá desenvolver atividades, palestras, atividades de recreação e lazer com os portadores da síndrome e seus familiares, com objetivo de conscientizar a sociedade sobre o real motivo do dia.
              Art. 4º. 
              O objetivo dessa data é disseminar informações sobre a importância da inclusão do portador de Síndrome de Down, além de aproximar a sociedade das pessoas que apresentam o quadro da síndrome, ajudando a evitar o preconceito e estimulando a convivência de forma harmoniosa e saudável com os portadores.
                Art. 5º. 
                O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e revogam-se disposições em contrário.
                       

                         

                        HILDON DE LIMA CHAVES
                         Prefeito


                         Projeto de Lei nº 4635/2024.
                         Autoria: Vereador Márcio Oliveira.