Lei nº 3.179, de 14 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial da Cidade de Porto Velho, o Dia Municipal do Biomédico, que deverá ser celebrado no dia 20 de novembro.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.