Lei nº 3.181, de 14 de maio de 2024
Art. 1º.
Concede o Título de Utilidade Pública para o Instituto Candelária de Porto Velho – ICPV, associação de direito privado inteiramente de utilidade pública, sem fins lucrativos, fundada em 23 de fevereiro de 2019, inscrita no CNPJ nº 35.463.097/0001-53, com sede e foro no Município de Porto Velho.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.