Lei nº 3.183, de 29 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3183

2024

29 de Maio de 2024

Dispõe sobre a adequação Orçamentária e Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento anual de 2024 do Município de Porto Velho, referente a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

a A

Dispõe sobre a adequação Orçamentária e Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento anual de 2024 do Município de Porto Velho, referente a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento Municipal, no corrente exercício, a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 3.559.417,79 (três milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e nove centavos), referente à Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, conforme o Anexo Único desta Lei.
          Art. 2º. 
          A Abertura de Crédito Adicional Especial constante no Art. 1º desta Lei será implementada na programação orçamentária da Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL, com a finalidade específica de processar despesas com implantação e operacionalização, direta ou indiretamente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES
                 Prefeito

                  Anexo I

                   

                  ABERTURADECRÉDITOADICIONALESPECIAL

                  DETALHAMENTODADESPESA

                  ProjetoAtividade

                  Fonte

                  ElementodeDespesa

                  Valor

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  Promoção,produção deeventosartísticos culturais 02.21.13.392.047.2.9

                  23

                   

                   

                   

                  1719

                  3.3.90.31 – Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteioslotéricos.

                   

                   

                  R$ 500.000,00

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  1719

                  3.3.90.48 – Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.

                   

                   

                   

                   

                   

                  R$ 2.059.417,79

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  1719

                  3.3.60.45 – Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.SubvençõesEconômicas.

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  R$ 500.000,00

                   

                   

                   

                   

                  1719

                  3.3.50.43Despesasorçamentáriaspara cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LFR. Subvenções Sociais.

                   

                   

                   

                   

                  R$ 500.000,00

                   

                  TOTAL

                  R$ 3.559.417,79