Lei nº 3.184, de 05 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica instituído e reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Porto Velho, a Agremiação Junina Flor da Primavera, pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.
Art. 2º.
Nos termos do artigo 2º do Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, sem prejuízo das demais normas existentes, poderá o Poder Executivo
requerer o registro da Agremiação Junina Flor da Primavera, como bem cultural de natureza imaterial.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.