Lei nº 3.184, de 05 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3184

2024

5 de Junho de 2024

Institui como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Porto Velho a Agremiação Junina Flor da Primavera, e dá outras providências.

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 Institui como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Porto Velho a Agremiação Junina Flor da Primavera, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído e reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Porto Velho, a Agremiação Junina Flor da Primavera, pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.
          Art. 2º. 
          Nos termos do artigo 2º do Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, sem prejuízo das demais normas existentes, poderá o Poder Executivo requerer o registro da Agremiação Junina Flor da Primavera, como bem cultural de natureza imaterial.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                 HILDON DE LIMA CHAVES
                 Prefeito


                 Projeto de lei nº 4.608/2024.
                 Autoria: Ver. Edimilson Dourado