Lei nº 3.187, de 05 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3187

2024

5 de Junho de 2024

Institui a Campanha Conexão Solidária Porto Velho de incentivo à doação de celulares, notebooks e tablets a alunos da rede pública de ensino no âmbito do município de Porto Velho.

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 Institui a Campanha Conexão Solidária Porto Velho de incentivo à doação de celulares, notebooks e tablets a alunos da rede pública de ensino no âmbito do município de Porto Velho.  

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Campanha Conexão Solidária Porto Velho de incentivo à doação de celulares, tablets e notebooks, para que alunos da rede pública de ensino em situação de constatada vulnerabilidade tenham acesso às aulas pelo sistema virtual.
          Art. 2º. 
          Considera-se em situação de vulnerabilidade, para fins do disposto nesta Lei, o aluno cuja família esteja inscrita em cadastro para programas sociais do governo ou que, de outra forma, comprove a total impossibilidade de aquisição dos aparelhos de que trata esta Lei.
            Art. 3º. 
            Poderão ser doados:
              I – 
              celular e tablet com até 7 (sete) anos de utilização, que devam ligar normalmente, possuir conexão Wi-fi e 3G funcionando, além de possuir carregador;
                II – 
                notebook com até 7 (sete) anos de utilização, que deve ligar normalmente, ser doado com o carregador, conexão Wi-fi funcionando, pelo menos 1 (uma) porta USB funcionando, HD com capacidade mínima de 256GB e memória RAM mínima de 4GB.
                  § 1º 
                  Os aparelhos devem estar formatados, sem conter qualquer informação/dado do doador.
                    § 2º 
                    Carregadores portáteis, que estejam funcionando, também podem ser doados.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                         

                           

                          HILDON DE LIMA CHAVES

                          Prefeito
                           

                          Projeto de lei nº 4.610/2024.
                           Autoria: Ver. Enf. Roneudo