Lei nº 3.187, de 05 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica instituída a Campanha Conexão Solidária Porto Velho de incentivo à doação de celulares, tablets e notebooks, para que alunos da rede pública de
ensino em situação de constatada vulnerabilidade tenham acesso às aulas pelo sistema virtual.
Art. 2º.
Considera-se em situação de vulnerabilidade, para fins do disposto nesta Lei, o aluno cuja família esteja inscrita em cadastro para programas sociais do
governo ou que, de outra forma, comprove a total impossibilidade de aquisição dos aparelhos de que trata esta Lei.
Art. 3º.
Poderão ser doados:
I –
celular e tablet com até 7 (sete) anos de utilização, que devam ligar normalmente, possuir conexão Wi-fi e 3G funcionando, além de possuir carregador;
II –
notebook com até 7 (sete) anos de utilização, que deve ligar normalmente, ser doado com o carregador, conexão Wi-fi funcionando, pelo menos 1 (uma) porta USB funcionando, HD com capacidade mínima de 256GB e memória RAM mínima de 4GB.
§ 1º
Os aparelhos devem estar formatados, sem conter qualquer informação/dado do doador.
§ 2º
Carregadores portáteis, que estejam funcionando, também podem ser doados.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.