Lei nº 3.190, de 19 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3190

2024

19 de Junho de 2024

Fica autorizada a criação do Dia do Massagista e do Massoterapeuta, a ser comemorado no dia 25 de maio, no âmbito do município de Porto Velho, e dá outras providências.

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Fica autorizada a criação do Dia do Massagista e do Massoterapeuta, a ser comemorado no dia 25 de maio, no âmbito do município de Porto Velho, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a criação do Dia Municipal do Massagista e do Massoterapeuta, a ser comemorado no dia 25 de maio, no âmbito do município de Porto Velho.
          Parágrafo único  
          A data instituída no caput deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial da cidade de Porto Velho.
            Art. 2º. 
            O objetivo deste dia é promover a valorização do profissional responsável por aplicar suas técnicas de massagem, visando à melhora da saúde e à prevenção de possíveis desequilíbrios corporais.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   

                    HILDON DE LIMA CHAVES
                     Prefeito

                     

                    Projeto de lei nº 4.644/2024.

                    Autoria: Ver.ª Ellis Regina.