Lei nº 3.190, de 19 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica autorizada a criação do Dia Municipal do Massagista e do Massoterapeuta, a ser comemorado no dia 25 de maio, no âmbito do município de Porto Velho.
Parágrafo único
A data instituída no caput deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial da cidade de Porto Velho.
Art. 2º.
O objetivo deste dia é promover a valorização do profissional responsável por aplicar suas técnicas de massagem, visando à melhora da saúde e à prevenção de possíveis desequilíbrios corporais.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.