Lei nº 3.192, de 27 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3192

2024

27 de Junho de 2024

Dispõe sobre a Semana Municipal da Astronomia de Porto Velho e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a Semana Municipal da Astronomia de Porto Velho e dá outras providências. 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído anualmente, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho, o Dia Municipal da Astronomia, a ser comemorado anualmente na data de 08 de junho.
          Art. 2º. 
          A data desta lei é uma homenagem ao engenheiro e ex-professor de astronomia da Escola Militar, João Salustiano Lyra.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                HILDON DE LIMA CHAVES
                 Prefeito


                 Projeto de lei nº 4.670/2024.
                 Autoria: Ver. Aleks Palitot.