Lei nº 3.192, de 27 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica instituído anualmente, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho, o Dia Municipal da Astronomia, a ser comemorado anualmente na data de 08 de junho.
Art. 2º.
A data desta lei é uma homenagem ao engenheiro e ex-professor de astronomia da Escola Militar, João Salustiano Lyra.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.