Lei nº 3.195, de 02 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3195

2024

2 de Julho de 2024

“Dispõe sobre a suspensão da aplicação de multas de trânsito geradas por câmeras de segurança, conhecidas como “pardais”, no Município de Porto Velho, durante o período noturno, visando a proteção e segurança dos condutores em face dos riscos de violência urbana durante a madrugada.”

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“Dispõe sobre a suspensão da aplicação de multas de trânsito geradas por câmeras de segurança, conhecidas como “pardais”, no Município de Porto Velho, durante o período noturno, visando a proteção e segurança dos condutores em face dos riscos de violência urbana durante a madrugada.”

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    LEI :

      Art. 1º. 

      Fica estabelecido que as multas de trânsito provenientes de infrações registradas por câmeras de segurança, conhecidas como “pardais”, não serão aplicadas no Município de Porto Velho, no período compreendido entre 23:00h e 06:00h.

        Art. 2º. 

        A presente medida visa resguardar a segurança dos condutores que trafegam pela cidade durante a madrugada, uma vez que os altos índices de violência tornam esses locais propícios a assaltos e outras ações criminosas.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Porto Velho, 02 de julho de 2024.

               

              Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
               Vereador/Presidente

                 

                 

                 

                 

                Projeto de Lei nº 4.612/2024
                Autoria: Vereador Everaldo Fogaça