Lei nº 3.195, de 02 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica estabelecido que as multas de trânsito provenientes de infrações registradas por câmeras de segurança, conhecidas como “pardais”, não serão aplicadas no Município de Porto Velho, no período compreendido entre 23:00h e 06:00h.
Art. 2º.
A presente medida visa resguardar a segurança dos condutores que trafegam pela cidade durante a madrugada, uma vez que os altos índices de violência tornam esses locais propícios a assaltos e outras ações criminosas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.